A pessoa que quiser se candidatar nas eleições deste ano precisa estar devidamente filiada até o dia 02 de abril. Essa data corresponde a seis meses antes do pleito, conforme previsto em lei. Além disso, os dados dever estar inseridos no Sistema de Filiação Partidária (Filia) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os presidentes e as presidentas de diretórios municipais e de comissões provisórias do PT são responsáveis por inserir esses dados nos sistema Filia. Portanto, quem quer se candidatar e ainda não é filiado deve se registrar o quanto antes. Quem já é filiado e quer ser candidato ou candidata, deve verificar se a situação está regular junto ao partido.
Após o dia 02 de abril, a Justiça Eleitoral fará o processamento desses dados, gerando a lista dos filiados do partido que estão aptos a se candidatar. O TSE irá considerar as filiações inseridas a partir de 04 de outubro de 2021, data em que foi feito o último processamento ordinário.
Comunicação
Toda comunicação relativa à lista de filiados junto à Justiça Eleitoral será realizada por meio do sistema Filia. A visualização estará disponível a todos os usuários (internos e externos). As mensagens também serão enviadas por e-mail aos órgãos partidários nacionais, que replicarão os comunicados aos demais diretórios.
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Cronograma
26 de abril: Módulo interno e externo: Geração das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).
02 de maio: Expedição das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (§ 1º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019):
02 de maio: Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (§ 3º do art. 23 da Res.- TSE nº 23.596/2019).
23 de maio: Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice.
06 de junho: Data-limite para o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (§ 4º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).
13 de junho: Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (§ 5º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).
Mais informações
Quem tiver alguma dúvida ou precisar de qualquer outra informação basta entrar em contato com a Secretaria de Organização (SORG PT-MG) pelo telefone: (31) 3115-7632, falar com Ailton, ou pelo e-mail: organiza@ptmg.org.br.