O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) convoca o Processo Extraordinário de Eleições Diretas (PEDEX). O DN também determina a prorrogação do mandato das instâncias municipais até 30/06/2025. Além disso, divulga a realização de Plenárias Municipais.
A resolução das Plenárias Municipais e a convocação do PEDEX tem o objetivo de fortalecer as Direções Municipais. Também tem o objetivo de ampliar a organização, a capilaridade e de buscar mecanismos para permitir maior organicidade aos filiados e filiadas do partido.
Por meio da resolução, o DN também reforça a importância de consolidar os Comitês Populares de Luta como instrumentos de mobilização territorial. Espaços esses de grande importância para a defesa de mais direitos e das políticas transformadoras do governo do presidente Lula.
Para o presidente do PT-MG, deputado estadual Cristiano Silveira, a medida é de grande importância para o fortalecimento do partido nos municípios. “Esse é um processo importante para organizarmos o nosso partido, visando as eleições municipais que teremos no próximo. Também é uma ação para promover e ampliar o diálogo do PT com todos os setores da sociedade por meio dos comitês populares. Estou certo de que aqui em Minas teremos grandes avanços”.
Confira abaixo a resolução.
Plenárias Municipais e PEDEX
Considerando a necessidade de fortalecer as Direções Municipais, ampliar a organização, a capilaridade e buscar mecanismos para permitir maior organicidade aos filiados e filiadas do Partido dos Trabalhadores;
Considerando a importância de consolidar os Comitês Populares de Luta, como instrumentos de mobilização territorial na defesa de mais direitos e das políticas transformadoras do Governo do Presidente Lula;
Plenárias Municipais
Considerando a necessidade de preparar as candidaturas do PT para disputar as eleições municipais, elegendo prefeitos, prefeitas, vereadores e vareadoras no contexto da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). O Diretório Nacional DECIDE convocar o PEDEX e prorrogar o mandato até 30/06/2025 das instâncias municipais e convocar a realização de Plenárias Municipais de acordo com as seguintes condições:
1. As Plenárias serão realizadas obrigatoriamente em todos os municípios e zonais, observando a pauta e os critérios desta resolução.
2. O Diretório Nacional publicará um documento político para subsidiar o debate sobre pauta a das Plenárias Municipais, que tratará dos seguintes temas:
- organização territorial de base;
- formação política dos filiados e filiadas;
- desafios e avanços do Governo Lula;
- planejamento eleitoral do PT para as eleições municipais de 2024, de acordo com o item 6 da resolução.
3. O Documento aprovado pelo Diretório Nacional abordará também os principais desafios do Partido do Trabalhadores e do governo Lula na luta contra o bolsonarismo e o neoliberalismo, na construção da participação popular, na luta feminista e antirracista, além de sua agenda internacional, em particular na América Latina.
4. As Plenárias Municipais privilegiando o debate ideológico e a construção partidária, poderão excepcionalmente incluir novos nomes nas chapas existentes, respeitando a paridade de gênero, as cotas de etnia e de juventude e através do consenso, respeitando a proporcionalidade do PED 2019, renovar composição dos espaços de direção nas instâncias municipais e zonais, inclusive a presidência.
5. As instâncias municipais deverão elaborar um diagnóstico da situação eleitoral e organizativa do PT, que será obrigatoriamente anexado à ata da Plenária e registrado no sistema eletrônico fornecido pela Secretaria Nacional de Organização.
6. As Plenárias Municipais terão caráter de elaboração e debate político, não podendo deliberar sobre candidaturas ou a tática e a política de alianças do PT para as eleições de 2024, que serão decididas em cada município nos Encontros Municipais e pelas instâncias da Federação Brasil da Esperança.
7. O Diretório Nacional convocará no segundo semestre a Plenária Geral de encerramento das Plenárias Municipais, que será realizada através de vídeo conferência, com os seguintes objetivos:
a) Apresentação da Situação Partidária com a síntese do diagnóstico colhido nas Plenárias Municipais;
b) Balanço do primeiro ano com as conquistas e desafios do Governo Federal;
c) Lançamento da campanha “Candidate-se” preparando a construção de chapas municipais e candidaturas majoritárias fortes para a campanha municipal de 2024;
8. O Processo de Eleição Extraordinário (PEDEX 2023) será realizado nos municípios que atenderem aos seguintes critérios:
a) municípios com Comissão Provisória ou Comissão Organizadora;
b) municípios que não lançaram candidaturas nas eleições de 2020;
c) municípios onde as chapas inscritas não tenham nomes suficientes para completar as vagas do Diretório Municipal ou que tenham a paridade ou as cotas de juventude e etnia comprometidas e que não tenha sido possível a recomposição por consenso.
d) por decisão de 60% dos membros do respectivo Diretório Municipal;
e) por decisão de 60% dos membros da Executiva Estadual, em reunião convocada para tratar especificamente do tema e observando os seguintes critérios:
- quando a maioria do Diretório Municipal tiver desobedecido resoluções aprovadas pelas instâncias partidárias;
- nos casos de indisciplina partidária, quando a maioria da direção municipal tiver feito campanha eleitoral para candidato ou candidata de partido fora do arco de alianças estadual;
- quando a maioria dos dirigentes, participarem de governos municipais em desacordo com as decisões das instâncias superiores;
- para garantir o funcionamento adequado das instâncias, ou preservar a democracia interna, ou reorganizar as finanças, ou para normalizar o controle das filiações partidárias.
9. Nos municípios que atenderem aos critérios de realização do PEDEX 2023 a nova direção será eleita através de votação em urna.
Calendário e Critérios de Participação
10. As Plenárias Municipais serão realizadas entre os meses de agosto e outubro, preferencialmente aos finais de semana.
11. Nos municípios que realizarão o PEDEX, as eleições para as novas direções deverão ocorrer no mesmo período, inclusive, podendo realizar a eleição na mesma data da Plenária Municipal.
a) Quando houver disputa de chapas ou candidaturas no PEDEX, a eleição será obrigatoriamente realizada no dia 8/10/2023.
12. O Calendário de realização das Plenárias Municipais e do PEDEX será elaborado pelas Secretarias Estaduais de Organização, em conjunto com as Executivas Municipais, e aprovado pelas respectivas Comissões Executivas Estaduais.
13. Poderão participar das Plenárias, votar nas eleições, se candidatar ou ter seu nome inscrito em uma chapa o/as filiado/as até o dia 8/7/2023.
14. Os Diretórios Estaduais deverão constituir Comissão Provisória ou uma Comissão de Organização para o PEDEX, nos municípios que não tenham direção partidária registrada, até 8/7/2023.
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
10 de abril de 2023
Para baixa a resolução em PDF: Resolução PEDEX e Plenárias Municipais 2023