Assunto: Cumprimento de decisão Judicial sobre o PED
O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais, vem comunicar às Direções Municipais, aos filiados e filiadas do Partido, bem como a quem mais interessar que, na tarde de hoje, 05/07/2025, foi intimado acerca de decisão liminar proferida pelo D. Magistrado da 17ª Vara Cível de Brasília, a qual concedeu o registro de candidatura da Deputada Federal Dandara Tonantzin, para a presidência do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores.
O PT-MG informa que cumprirá de forma integral a decisão prolatada, reconhecendo a candidatura de Dandara Tonantzin, que disputará o cargo com os candidatos Juanito Vieira, Esdras Queiroz e a candidata Marilene Alves de Sousa – Leninha.
Importante ressaltar que, por tratar-se de decisão judicial, é imperativo o cumprimento integral da decisão por todos os membros de direção Nacional, Estadual e Municipal.
Visando o cumprimento amplo e irrestrito, será disponibilizado link, onde estará disponibilizada as cédulas e atas necessárias para realização válida do PED em todos os municípios aptos em 3 níveis. É essencial que façamos chegar o material da eleição a todos os diretórios.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, ou de uso de cédulas, onde não constam o nome da candidata Dandara Tonantzin, a eleição no município pode ser invalidada, nos termos da referida liminar judicial.
Estamos à disposição a esclarecimentos adicionais.
Cristiano Silveira
Deputado estadual / Presidente do PT-MG
Edmar Rosa
Secretário Estadual de Organização do PT-MG