Eleições 2024: Critérios para candidaturas do PT e FE Brasil

Resolução estabelece as normas para o processo de escolha de pré-candidaturas do partido que serão indicadas à Federação; leia a íntegra do documento
2023-10-17 16:41:42
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O Partido dos Trabalhadores com o objetivo de criar condições políticas para a consolidação das candidaturas e garantir o adequado acompanhamento e o planejamento das candidaturas

DECIDE

1. Estabelecer as normas para o processo de escolha de pré-candidaturas majoritárias, chapas proporcionais ou proposta de apoios a candidaturas de outros partidos que serão indicadas pelo PT para a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) nas eleições de 2024.

2. As propostas de apoios a candidaturas de outros partidos deverão sempre obedecer à política de alianças definida pelo Diretório Nacional do PT.

3. Nos Municípios que houver consenso sobre as candidaturas, tanto a majoritária quanto as proporcionais, ou apoio a candidaturas de outros partidos, o Diretório Municipal deverá solicitar a homologação até 30 de novembro de 2023.

  • a. Nos Municípios onde não houver consenso o Diretório Municipal deliberará até 30 de novembro de 2023 sobre as candidaturas ou propostas de coligação e quando a decisão tiver o apoio de 2/3 de dos membros da instância, a decisão seguirá imediatamente para a homologação das instâncias superiores, conforme o artigo 5.
  • b. Quando não for possível alcançar 2/3 dos membros do Diretório a Instância Municipal decidirá pela realização de prévias ou Encontro Municipal como metodologia para a escolha da candidatura majoritária.
  • c. Caberá recurso às Instâncias Superiores, de acordo com o artigo 5, sobre as decisões das instâncias municipais sobre a metodologia para a escolha da candidatura majoritária.
  • d. Nos casos em que houver divergência sobre apoio à candidaturas de outros partidos, candidaturas proporcionais ou de vice-prefeito(a) será realizado Encontro Municipal.

4. Os Encontros Municipais serão realizados de 6 novembro de 2023 até 15 abril de 2024, em calendário decidido em conjunto com as instâncias superiores

  • a. As Comissões Executivas Municipais enviarão para os Encontros Municipais apenas as pré-candidaturas a prefeito/a ou vice-prefeito/a que estiverem inscritas com o apoio de, no mínimo, 10% do número de filiados/as que participaram do PED 2019 ou do PEDEX 2023 realizado no município, ou 10% dos delegados e delegadas do respectivo Encontro.
  • b. Propostas de apoio a candidaturas a Prefeito/a de outro partido para deliberação do Encontro Municipal, deverão ser apresentadas quando subscritas por 1/3, no mínimo, dos membros do Diretório Municipal ou da Comissão Executiva Municipal.
  • c. Nos municípios com menos 1.000 filiados todo/as os filiados/as aptos poderão participar do Encontro Municipal.
  • d. Nos municípios com mais de 1.000 filiados será realizada eleição de delegados e delegadas com votação em urna das 9h às 17h, até 7 dias antes do respectivo encontro.
  • e. O número de delegados e delegadas dos Encontros Municipais nos municípios com mais de 1.000 filiados será no mínimo 4 vezes maior que o número de componentes do Diretório Municipal.
  • f. Nos municípios onde houver prévia, ela será realizada de acordo com o calendário definido pelas Instâncias Superiores, de acordo com o caput do artigo 5.
  • g. Serão considerados aptos os filiados/as até 8 de julho de 2023 e as regras para negociação de dívidas e pagamento de contribuições serão as mesmas que foram estabelecidas pela Secretaria de Finanças no PEDEX 2023.

5. A homologação pelas instâncias partidárias para a posterior aprovação pela Federação Brasil da Esperança, obedecerá aos seguintes critérios:

  • a. Pela Comissão Executiva Nacional nos municípios com mais de 100 mil eleitores
  • b. Pelas Comissão Executivas Estaduais nos municípios com menos de 100 mil eleitores.
  • c. Nos municípios com menos de 100 mil eleitores, as candidaturas ou coligações homologadas pelas Comissões Executivas Estaduais poderão ser questionadas através de recurso, no prazo de 3 dias corridos, para a Instância Nacional.
  • d. As decisões dos Encontros Municipais também serão homologadas pelas instâncias superiores do PT, sempre de acordo com os critérios previstos neste artigo.

6. A homologação das propostas de candidaturas ou de apoio à candidaturas de outros partidos, se dará, sem prejuízo de decisão final, a posteriori, pelo Diretório Nacional de tática diferente em razão da conjuntura e da estratégia eleitoral nacional.

7. A Comissão Executiva Nacional, respeitando sua tradição de participação militante, entende que o cenário político atual não é propício para a realização de prévias, e recomenda às instâncias partidárias que priorizem o diálogo e o consenso progressivo como forma de superar as divergências internas.

Comissão Executiva Nacional do PT

28 de setembro de 2023