Calendário Eleitoral 2022: Confira as datas e prazos

Calendário Eleitoral 2022: O TSE divulgou as datas e prazos que deverão ser seguidos pelos candidatos e eleitores em 2022.
2022-01-11 15:30:00
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

Está em vigor desde o dia 1º de janeiro o Calendário Eleitoral 2022, elaborado e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As datas e prazos estabelecidos devem ser seguidos pelos eleitores, candidatos e empresas que realizam pesquisas eleitorais.

Este ano, serão escolhidos deputados estaduais, distritais e federais, um terço dos senadores, governadores e presidente da República. As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, domingo. E no caso de segundo turno, os eleitores voltam às urnas no fim do mesmo mês, dia 30.  

Você pode baixar o calendário em PDF clicando aqui: Calendário Eleitoral 2022

As datas e prazos também estão disponíveis abaixo:

– 1º de Janeiro:
A partir dessa data as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral. Os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.

– 3 de Março a 1º de Abril:
Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de perder o mandato.

– 2 de Abril:
Esa é a data limite para que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer. O 2 de abril é também a data em que os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – devem renunciar aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.

– 5 de Abril:
Fica proibido, até a posse dos eleitos, conceder aumento real de remuneração a servidores públicos.

– 4 de Maio:
Último dia para solicitar serviços referentes ao título de eleitor, como primeira emissão, revisões e alterações de domicílio.

– 30 de Junho:
A partir deste dia, emissoras de TV e rádio não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

– 2 de Julho:
Agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição ficam vedados de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Também não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem participar de inaugurações de obras públicas.

– 4 de Julho a 18 de Agosto:
Período que o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.

– 17 de Julho:
Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

– 20 de Julho a 5 de Agosto:
Período para realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputados federais, estaduais e distritais.

– 20 de Julho:
Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

– 6 de Agosto:
Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política.

– 15 de Agosto:
Último dia para registro de candidaturas. Também não será mais permitida realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

– 16 de Agosto:
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 30 de setembro, fica permitida a divulgação paga, na imprensa escrita e versão digital, de anúncios de propaganda eleitoral.

– 26 de Agosto a 29 de Setembro:
Período da propaganda eleitoral gratuita, relativa ao primeiro turno, em rádio e TV.

– 9 a 13 de Setembro:
Os partidos políticos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro.

– 17 de Setembro:
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito.

– 1º de Outubro:
Último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes, distribuição de material gráfico, carreatas e passeatas.

– 2 de Outubro:
Dia da votação do primeiro turno, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Resultados serão informados a partir das 17h.

Segundo turno

– 3 a 29 de Outubro:
Propaganda eleitoral em caso de segundo turno.

– 7 de Outubro:
Retomada da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno em radio e TV.

– 30 de Outubro:
Dia da votação do segundo turno, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Resultados serão informados a partir das 17h.

– 19 de Outubro:
Último dia para que os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos.

– 1º de Dezembro:
Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar a justificativa eleitoral, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

– 19 de Dezembro:
Data limite para diplomação dos eleitos.

– 1º de Janeiro de 2023:
Posse dos eleitos.

– 9 de Janeiro de 2023:
Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.