Uma boa notícia para os servidores públicos federais. Nos próximos dias, o presidente Lula deve enviar mensagem ao Congresso Nacional, solicitando a retirada de tramitação da PEC 32. Dessa forma, o texto que prevê a Reforma Administrativa deverá ser arquivado.
A proposta do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentada em 2020, tem o objetivo de alterar trechos da Constituição Federal sobre contratação de pessoal. O projeto prevê ainda mudanças em questões de remuneração e desligamento de servidores. Isso tem sido motivo de insatisfação para todo o funcionalismo.
Entre os principais pontos está mudança sobre estabilidade no serviço público. De acordo com a PEC, só seria será mantida para servidores concursados. Para os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias, essa questão ficaria nula. Ou seja, esses trabalhadores não terão garantia de emprego.
O vice-líder do governo na Câmara, deputado federal Rogério Correia (PT-MG) anunciou, no último dia (18/02/2023), que a PEC será retirada de pauta. Segundo ele, isso vai garantir a estabilidade dos servidores e impedir a privatização de empresa públicas.
Atenção servidores !
— Rogério Correia (@RogerioCorreia_) February 18, 2023
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Reajuste
Outra boa notícia para o funcionalismo é o de reajuste de 8% nos salários e de 43% no vale alimentação. O anúncio deve ser feito pelo presidente Lula nos próximos dias.
Desde o golpe conta a presidente Dilma que os servidores vêm tendo seus direitos atacados. Além da proposta de reforma administrativa, os trabalhadores também enfrentam a defasagem salarial. Sem aumento há cinco anos, as perdas chegam a 33%.
“Deforma Administrativa”
A PEC 32 já foi aprovada pela Comissão Especial na Câmara. Entretanto, o texto está parado desde o segundo semestre de 2021. Na proposta, está previsto o desligamento de funcionários de cargos considerados obsoletos. Há também a possibilidade de afastamento por meio de avaliação de desempenho.
Pela proposta, fica garantida a estabilidade para as categorias no qual o trabalho só pode ser exercido pelo Poder Público. São elas: segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público.