A pedido do deputado estadual Betão (PT) e dos trabalhadores da Cemig, representados pelo Sindieletro, a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social vai discutir, nesta terça-feira (29/03), os entraves no processo de negociação para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados da empresa em 2022, a ser pago no ano de 2023.
O processo está em constante discussão, mas sem aparente avanço nas negociações, mesmo com a mediação sendo feita pelo Ministério do Trabalho e da Previdência. Apesar das inúmeras reuniões, os trabalhadores relatam a falta de vontade da diretoria que, em contrapartida, apresenta remunerações de quase R$85 mil mensais.
“A PLR é conquista dos trabalhadores e garantida por Lei. O que essa casa tem que discutir é uma forma de a diretoria da Cemig dialogar com a categoria e cumprir a Lei, dando mais clareza e fornecendo o que é por direito desses trabalhadores”, adianta Betão, autor do requerimento para realização da audiência.
“Estamos dialogando com a categoria sobre o acordo coletivo específico da PLR e não há argumentações para a gestão da empresa não negociar. A lei permite fechar acordo até 90 dias antes do pagamento da PLR isso significa que temos o ano todo de 2022 para negociar”, explica um dos coordenadores do Sindieletro Jefferson Silva.
A discussão segue em mobilizando o Sindieletro e o Sintec. Na última reunião, realizada nessa sexta-feira (18) para tratar da PLR 2022, mais uma vez a representação da Cemig não compareceu à discussão. “Diante da procuradora representante do MTP, os representantes sindicais ressaltaram que as entidades que não assinaram o acordo de PLR para 2022 estão dispostas a prosseguirem na negociação, destacando que não há dispositivo legal que impeça a gestão da Cemig de negociar”, esclareceu o Sindieletro em nota.
Mudanças na lei dão mais clareza à negociação
Além do prazo maior para discutir a PLR, as alterações na Lei 12.832, promulgada em junho de 2020, outras mudanças foram estabelecidas a partir das alterações nas novas normas relacionadas aos programas de participação nos lucros e resultados das empresas. Todas, alterando as Leis 10.101 (de 19/12/2000) e 9.250 (de 26/12/1995).
Na prática, as principais mudanças dizem respeito à tributação pelo imposto de renda a ser retido na fonte, à aplicação de metas, às informações concedidas pelas organizações que precisam ser melhores apresentadas e tornadas transparentes.
“A maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras ainda não foram alcançados pelo acordo de PLR 2022 e que a proposta patronal foi amplamente rejeitada em Assembleia em razão de seu conteúdo se apresentar em desacordo com a lei, inclusive com metas não negociadas, ocultas, e de impossível acompanhamento pela força de trabalho ou seus representantes”, explica Emerson Andrada, coordenador-geral do SindEletro.
Ele destacou ainda que hoje, há a “impossibilidade de acompanhamento dos resultados e a atribuição de tratamento discriminatório entre setores, equipes e empregados”, reafirma.
PLR é luta histórica da categoria
Importante lembrar que a PLR dos trabalhadores da Cemig foi conquistada com uma greve de fome por diretores do Sindieletro, em 1995 e que só assim, a Cemig efetuou o pagamento aos trabalhadores em 1996.
“O Sindieletro sempre buscou uma PLR linear, entendendo que todos fazem esforço igual pelo sucesso da Cemig, mas a empresa mantém a política de privilegiar os maiores salários. As negociações seguem Sindieletro, Sintec e Sindicato dos Eletricitários de Juiz de Fora, sindicatos que ainda não assinaram acordo, lutam contra os retrocessos e as perdas que a gestão da Cemig deseja impor a toda a categoria”, disse em nota.